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<title>CNASP - RSS - Artigos</title>
<description>Artigos do Site CNASP</description>
<link>http://www.cnasp.com.br/site/content/artigos_publicacoes.php</link>
<language>pt-br</language>
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<title><![CDATA[Compatibilidade entre o subsídio e o pagamento de outras vantagens de caráter especial]]></title>
<description><![CDATA[COMPATIBILIDADE ENTRE O SUBSÍDIO E O PAGAMENTO DE OUTRAS VANTAGENS DE CARÁTER ESPECIAL

Francis Campos Bordas e  João Luiz Arzeno da Silva 
Janeiro de 2010

	Trata o presente de um breve apanhado da posição da doutrina nacional  e rápida incursão na recente jurisprudência do STF  a respeito da compatibilidade entre o regime de remuneração através de subsídios e o pagamento de outras vantagens que encontram amparo no tradicional sistema de vencimentos. 

	Em síntese, tenta-se demonstrar o real sentido do §4º do artigo 39 da Constituição, especialmente a parte em que determina ser vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  Esta expressão é ...]]></description>
<link>http://www.cnasp.com.br/site/content/artigos_publicacoes_detalhes.php?artigo=41</link>
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<title><![CDATA[Evite a aposentadoria compulsória ou por invalidez]]></title>
<description><![CDATA[	As várias alterações na legislação previdenciária aplicável ao servidor público geram, naturalmente, dificuldades de compreensão quanto aos requisitos necessários para aposentadoria. Mais do que isso, muitos servidores públicos sequer têm conhecimento da forma como serão calculados os proventos. Isto tem feito com que alguns servidores sejam aposentados em circunstâncias que, talvez, não fossem as mais adequadas. É o caso, em especial, dos servidores aposentados compulsoriamente aos 70 anos, que tinham tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária.
	As emendas constitucionais surgidas a partir de 1998 sempre vieram acompanhas de regras de transição que preservavam aos servidores já empossados antes de suas edições uma série de direitos pré-existentes, entre os quais, a aposen ...]]></description>
<link>http://www.cnasp.com.br/site/content/artigos_publicacoes_detalhes.php?artigo=34</link>
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<title><![CDATA[Atualização das aposentadorias e pensões feita em 2008 está errada]]></title>
<description><![CDATA[	As alterações ocorridas na previdência pública nos últimos anos (especialmente 1998 e 2003) geraram diversas modalidades de aposentadoria, cada qual com formas próprias de cálculo e atualização de proventos. 

	Dentre estas alterações, destacamos as situações dos servidores que terão seus rendimentos de aposentadoria desvinculados da evolução das tabelas de vencimento, ou seja, sem paridade com os ativos. Estão nesta situação as aposentadorias compulsórias por idade, por invalidez, ou por tempo de serviço de acordo com as regras de transição ou até mesmo as regras gerias previstas no artigo 40 da Constituição. O que estas aposentadorias têm em comum?  Os rendimentos pagos não estão mais atrelados aos ganhos obtidos pelos ativos em suas campanhas salariais. Como então serão reajustados o ...]]></description>
<link>http://www.cnasp.com.br/site/content/artigos_publicacoes_detalhes.php?artigo=29</link>
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<title><![CDATA[O assédio moral visto pelo tribunal]]></title>
<description><![CDATA[O direito a um meio ambiente de trabalho saudável está previsto na Constituição e em Convenção da Organização Internacional do Trabalho da ONU, subscrita pelo Brasil. Além disso, a Constituição Federal trata do direito à dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República no inciso III do seu artigo 1º e como um direito fundamental no inciso III do seu artigo 5º. A despeito disso, ainda não há uma lei específica sobre o assunto no âmbito da administração pública federal, o que é de se lamentar.

	Quando estamos diante do assédio moral? Primeiramente, cabe ressaltar que o tema é relativamente novo e, por isso mesmo, bastante controvertido nos tribunais brasileiros. O Judiciário estabelece alguns requisitos para a ocorrência do assédio moral. O primeiro é que haja uma violência ...]]></description>
<link>http://www.cnasp.com.br/site/content/artigos_publicacoes_detalhes.php?artigo=30</link>
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